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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1999/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 142/99, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel da Loura Simões, solteiro, nascido a 25 de Agosto de 1978, natural de Glória, Aveiro, filho de Carlos Alberto de Oliveira Simões e de Maria da Piedade da Loura Marques Mateus, portador do bilhete de identidade n.º 11515977 de 17 de Novembro de 1994, do Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Bairro do Património, 51, Aveiro, acusado de haver cometido um crime de furto, crimes previsíveis e puníveis pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, bem como o certificado de registo criminal; proibição de obter quaisquer certidões junto das entidades competentes; anulabilidade dos negócios patrimoniais a celebrar; proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte, carta de condução e assentos de nascimento ou outros assentos respeitantes aos seus estados civis, certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
