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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 991/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 23 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 11 378/95.6TDLSB, desta Secção e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Calado Simões, filho de Plácido Simões e de Cândida Roque Calado, natural de Vaqueiros, Santarém, nascido em 17 de Julho de 1949, portador do bilhete de identidade n.º 4856902, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, n.º 46, de 24 de Fevereiro de 2000, que declarou aquele arguido contumaz.
23 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Moura.
