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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 993/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 3.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 11 827/96.6TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Andreia Rodrigues Valente, natural de São Sebastião da Pedreira, nascida a 17 de Julho de 1979, filha de José Fernando da Silva Valente e de Maria Helena de Oliveira Rodrigues Valente, titular do bilhete de identidade n.º 11420640, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Circular Sul, Bairro da Encarnação, lote 11-B, 3.º, esquerdo, em Lisboa, a qual se encontra acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punível pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal, revisto, foi a arguida, por despacho de 5 de Junho de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
8 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã-Adjunta, Susana Maria Preto dos Santos.
