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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 19 998/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 20/99.6TBLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José António da Conceição Silva, solteiro, natural de Angola, nascido a 20 de Julho de 1970, filho de Franclim da Conceição Silva e de Maria da Conceição Bigode Silva, titular do bilhete de identidade n.º 9051697 e com última residência conhecida na Avenida de 25 de Abril, lote 123, 12.º C, Centro Comercial Cedipraia em Portimão, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, de que por despacho de 1 de Junho de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
12 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Escrivão Auxiliar, Carlos Alberto Pinto Martins.
