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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 823/93.5TBAGD (antigo processo n.º 284/1993, que por lapso foi indicado o n.º 284/1994), pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Idália Fonseca, filha de Américo Fonseca e de Maria Olímpia de Oliveira, natural da freguesia de Barreiro de Besteiros, concelho de Tondela, com nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Abril de 1966, casada, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 9630740, com domicílio em Pommer Ave Farmingville Ny 11738, E. U. A, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Agosto de 1992, por despacho de 27 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
30 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
