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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2/2005 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 1/02.4TBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Serhiy Mazunin, filho de Gennadiy Maazunin e de Tomara Mazunina, nascido em 19 de Novembro de 1956, casado, com domicílio em Murta, Oliveira do Bairro, 3770 Oliveira do Bairro, o qual foi condenado, por sentença proferida em 7 de Janeiro de 2002, transitado em julgado em 22 de Janeiro de 2002, pela prática do seguinte crime: um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Janeiro de 2002, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 2 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
