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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 219/02.0PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Ivasyuk, de nacionalidade ucraniana, casado, pedreiro, nascido em 8 de Março de 1947, titular do passaporte n.º AT479012, emitido em 26 de Dezembro de 2000, na Ucrânia, com último domicilio na Rua de Gil Vicente, 172, Gafanha da Nazaré, 3830 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea f), do Código Penal, praticado em 9 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara Lourenço dos Santos. - O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.
