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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2000/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo n.º 142/99, a correr termos pelo 3.º Juízo Criminal da Comarca de Aveiro, que o Ministério Público move contra o arguido José Alexandre Oliveira Coelho, solteiro, nascido a 19 de Fevereiro de 1973, natural de Glória, Aveiro, filho de José Dias Coelho e de Fernanda da Silva Oliveira, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua dos Arneiros, Mataduços, acusado de haver cometido um crime de furto, crimes previsíveis e puníveis pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), n.º 2, alínea e) do Código Penal, foi por despacho de 18 de Novembro de 1999, proferido nos autos acima indicados, declarado contumaz ao abrigo do disposto no artigo 336.º do Código Penal, por não ter sido possível notificá-lo do despacho que designou dia para julgamento. A declaração de contumácia, tem para o arguido os seguintes efeitos: proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e suas renovações, bem como o certificado de registo criminal; proibição de obter quaisquer certidões junto das entidades competentes; anulabilidade dos negócios patrimoniais a celebrar; proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte, carta de condução e assentos de nascimento ou outros assentos respeitantes aos seus estados civis, certidões ou registos junto de todas as autoridades públicas.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Fernando Fernandes Rico. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)