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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 011/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 7887/96.8 TDLSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Miguel Vítor Carlos Calonda, filho de Vítor Francisco Calonda e de Lucinda José Carlos, natural de Angola, nascido a 28 de Abril de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10277051, com última residência conhecida na Avenida do Padre Dr. Augusto Abreu Lopes, 23, 4.º, direito, Odivelas, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que por despacho de 21 de Junho de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar.
