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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 014/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 250/95.0 SPLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Rogério Paulo Dias Sousa Santos, casado, pedreiro, nascido a 21 de Maio de 1967, filho de Carlos Alberto Silva Sousa e de Margarida Mendes Dias Sousa, natural de Odivelas, com última residência conhecida na Rua de Augusto Gil, lote 1009, anexo, direito, Brandoa, Loures, imputando-lhe a prática de factos constitutivos do crime, previsto e punido pelos artigos 256.º e 257.º, alíneas c) d) e h) do Código Penal, de 1982. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
8 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
