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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 017/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1155/93.4PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra a arguida Maria Helena da Graça Abreu, natural de Odivelas, Loures, nascida a 27 de Junho de 1959, filha de Arlindo da Conceição Abreu e de Maria Rosete Graça, portadora do bilhete de identidade n.º 7569265/1 e com última residência conhecida na Rua das Dunas, letras ACA, rés-do-chão, Costa da Caparica, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi por despacho de 9 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, todos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até apresentação ou à detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 335.º, n.º 3); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pela arguida, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livre de veículos automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
12 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
