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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2002/2004 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 774/00.9PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Manuel Niz de Almeida, filho de Joaquim Jorge de Almeida e de Rita Monteiro dos Santos Niz, natural da freguesia da Cova da Piedade, concelho de Almada, nascido em 6 de Outubro de 1950, viúvo, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 4733018, emitido em 16 de Janeiro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Rua de Eduardo Tavares, 16, 3.º, direito, 2800 Cova da Piedade, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - O Oficial de Justiça, Luís Gil Caldeira.
