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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 024/2000 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, Juiz Singular, registados sob o n.º 16 832/97.2 TDLSB/3287, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Martins Quintas, filho de José Martins Quintas e de Ruth Arlete de Lemos, natural de Angola, nascido a 29 de Abril de 1971, com última morada conhecida na Praceta da Quintinha, lote 1, 1.-º, D, Póvoa de Santo Adrião, por lhe ser imputado um crime de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal. Por despacho proferido em 9 de Junho de 2000, nos autos acima referidos, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiro em sua representação, com poderes para o acto após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
