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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2003/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 20/95 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Miguel Pessoa, casado, desempregado, nascido a 14 de Junho de 1949, em Pocariça, Cantanhede, filho de Alfredo Pessoa Lança Galvão e de Maria Emília Miguel Figueiredo, com última residência conhecida na Rua das Escolas, Praia de Mira, Mira, e actualmente em parte incerta, acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia, em que o supra identificado arguido se encontrava, por prescrição do procedimento criminal, tendo a competente declaração de contumácia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 19 de Julho de 1995.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão de Direito, Guilherme José Coelho Carvalho de Abreu.
