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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2003/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 558/01.7GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Wagner do Amaral Pimenta, filho de Francisco de Assis Pimenta e de Maria da Penha Amaral Pimenta, natural da freguesia do Brasil, concelho do Brasil, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Novembro de 1981, solteiro, desempregado, titular do passaporte n.º CK-840997, com domicílio na Rua de Gabriel José da Silva, 2, rés-do-chão, frente, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 2001, e de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
16 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
