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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 035/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Luz Neto da Silva Batista, juíza de direito da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 5/00, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe Rego Carneiro, filho de Albino Nobre Carneiro e de Maria Virgínia Rego, nascido a 9 de Março de 1967, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 7805282, e com última residência conhecida na Rua de José Osório Oliveira, 1, 3.º, direito, em Lisboa, por estar acusado de haver cometido um crime de falsificação, roubo e burla, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2, 306.º, n.º 1, alínea b) e n.º 5 e 313.º, todos do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 25 de Maio de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e quaisquer documentos, certidões ou registos a emitir pelas autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
14 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Luz Neto da Silva Batista. - A Escrivã Auxiliar, Elsa de Jesus dos Reis Vicente.
