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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2004/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 779/99.0PDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Sabino Sanches Pina, filho de Basílio Sanches Pina e de Teresa Robaldo, nascido em 11 de Janeiro de 1959, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 16008270, emitido em 28 de Abril de 1982, por Lisboa, válido até 28 de Janeiro de 1988, com domicílio na Quinta do Chegadinho, Casa Maria Luísa, Laranjeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, 22.º e 23.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
17 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
