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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 044/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 20 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 82/2000, que se encontram pendentes nesta 1.ª Secção e Vara, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Paz Leitão, no estado civil de solteira, nascida a 4 de Maio de 1958, filha de José Francisco Leitão e de Maria Perpétua Neves Gomes Leitão, natural da freguesia de Vila Nova de Milfontes, concelho de Odemira, com última residência conhecida no Monte dos Pauliteiros, Castro Verde, lugar do Corojo da Vara, Colos, por estar acusada por um crime de associação criminosa, tráfico de pessoas para a prática de actos sexuais, sequestro, previstos e punidos pelos artigos 299.º, n.º 1, 169.º e 158.º, n.º 2, alíneas a) e b), todos do Código Penal, foi a arguida declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) e tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); e anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após a declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); e ainda a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, cartão de contribuinte, licença de condução, certificado de registo criminal, passe social, atestado de residência, licença de uso e porte de arma, carta de caçador ou licença de caça, livrete ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, bem como quaisquer cartões, certidões ou registos, nas conservatórias dos registos civil, predial e comercial, e de automóvel, ou no registo nacional de pessoas colectivas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
23 de junho de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
