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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2005/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 627/98.9TASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Bernardino Simplício, filho de Vítor Manuel Quaresma Simplício e de Josefa Garcia Pinhal de Cima, natural da freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra, nascido em 13 de Novembro de 1969, estado civil desconhecido, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 9589873, com domicílio na Urbanização Pinhal de Cima, lote 6, rés-do-chão, direito, Almoinha, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 13 de Outubro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e o arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
17 de Dezembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
