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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 051/2000 - AP. - O Dr. Francisco Caramelo, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 94/2000, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Gabriela da Costa Silva, filha de Ernesto José Gomes da Silva e de Maria José Gomes Costa da Silva, portadora do bilhete de identidade n.º 5363335, natural de Santa Maria Maior, Funchal, nascida a 22 de Março de 1959, com última residência conhecida na Calçada do Tojal, 41, 5.º, direito, em Benfica, por haver cometido um crime de falsificação e burla, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e 217.º, 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 26 de Junho de 2000, declarada contumaz, nos termos conjugados dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pela arguida após esta declaração e proibição da mesma obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civis, prediais, comerciais ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmara municipais e juntas de freguesia. A arguida fica ainda proibida de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, comercial e automóvel.
26 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Francisco Caramelo. - A Escrivã de Direito, Margarida de Sousa.
