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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 060/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 104/99, pendentes na 1.ª Secção, da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, contra o arguido Fernando Jorge Mendes da Costa Correia, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, nascido a 23 de Junho de 1974, filho de Fernando Correia e de Judite Mendes da Costa e com última residência conhecida na Estrada militar, 81, A, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática do crime, previsto e punido pelos artigos 75.º, 76.º e 210.º, n.º 1 todos do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo de realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar os seguintes elementos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesias; proibição do arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente Conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel).
15 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Escrivã-Adjunta, Elvira Pacheco.
