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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 061/2000 - AP. - O juiz de direito junto da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 77-A/96 (NUIPC 8/95.6 PZLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Rosário Moreira de Castro, bilhete de identidade n.º 11350537, solteiro, servente de pedreiro, nascido em 12 de Dezembro de 1966, em Angola, filho de António Moreira de Castro e de Isabel Manuel Pedro, com última residência conhecida em Schrijnwerker, nr. 13.3225 gg Hellevotsluis, Holanda, o qual se encontra acusado por um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alíneas d) e h), ambos do Código Penal e, actualmente previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e) com referência ao artigo 202.º, alínea e) todos do novo Código Penal, e de que por despacho de 19 de Junho de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter todos os documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
21 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
