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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 067/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 502/96-1GCLRS pendente nesta 1.ª Vara Mista contra o arguido Flávio Abel de Matos Araújo, filho de Abel Matos de Araújo e de Maria Lídia Nunes Matos, natural da freguesia de Odivelas, nascido a 1 de Julho de 1974, solteiro, nacionalidade portuguesa, servente de pedreiro, com última residência conhecida na Rua da Boa Esperança, Vivenda Leonor, Bairro do Borrageiro, Ponte da Bica, Ramada, titular do bilhete de identidade n.º 11860507, emitido em 4 de Janeiro de 1991, por Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), implica para o arguido as seguintes consequências; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
19 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
