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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 068/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Gonçalves, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 1347/96.4GCLSB pendente nesta 1.ª Vara Mista, contra o arguido Carlos Manuel Silva Ramos Paixão, filho de Francisco Ramos Paixão e de Vitória Rosa Silva Ramos, natural da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, nascido a 20 de Dezembro de 1969, solteiro, de nacionalidade portuguesa, armador ferro, com última residência conhecida na Rua do Sol, 15, Pendão, Queluz, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 10706217, emitido em 20 de Dezembro de 1969, por Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), implica para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ausenda Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
