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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 076/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum com o n.º 99/96, pendente neste Tribunal, na Única Secção, que o Ministério Público move ao arguido Alfredo Manuel Barreira Gonçalves, casado, comerciante, nascido a 16 de Outubro de 1967, na freguesia de Vilar de Nantes, Chaves, filho de José Gonçalves e de Carminda Pereira Barreira, actualmente residente na Quinta do Telhado, bloco 4, 3.º, B, Chaves, por estar indicado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, por despacho de 20 de Junho de 2000, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido.
21 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Gil Vicente R. C. da Silva. - O Oficial de Justiça, Levi Maria Mesquita.
