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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 081/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 14 de Junho de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º 249/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Jorge Augusto, solteiro, filho de Américo Augusto e de Alda da Conceição, nascido em 1 de Julho de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11829486, com última residência conhecida em Contins, Carvalhais, Mirandela e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, foi este arguido declarado contumaz, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade a partir de agora dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados, com a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das repartições públicas, até à sua apresentação em Juízo ou detenção.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - A Escrivã Auxiliar, Lia da Assunção Cunha Taveira.
