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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 086/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 415/94.1GBMTA, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Jorge Vieira Leitão, solteiro, ajudante de serralheiro, nascido em 7 de Agosto de 1968, filho de Francisco Leitão Ralo e de Maria Adelina, natural de Comenda, Gavião e com última residência conhecida na Rua do Presidente Bernardino Machado, 2, 3.º, direito, 2835 Baixa da Banheira, por se achar pronunciado pela prática de um crime de coacção a funcionário, previsto e punido pelo artigo 384.º, 1.º do Código Penal, de 1982 e hoje previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, de 1995, foi por despacho de 5 de Junho de 2000, proferido nos autos, o referido arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a presente declaração; proibição de obtenção/renovação de quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, em qualquer repartição pública.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria João Contreiras Roseiro. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuela Cabrita.
