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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 089/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 57/99, pendente neste Tribunal da Comarca de Monção contra o arguido Agostinho Pereira da Silva Santos, casado, nascido a 16 de Julho de 1961, natural da freguesia de Arvora, concelho de Arcos de Valdevez, filho de Maria da Conceição Pereira da Silva, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Lugar de Igreja, freguesia de Giela, Arcos de Valdevez, foi este arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 13 de Junho de 2000, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Maio. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido (n.º 1 do citado artigo 336.º); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após a declaração (n.º 1 do citado artigo 337.º), proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas. Tais efeitos mantêmse enquanto subsistir o estado de declaração de contumácia.
20 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Jorge Coutinho de Almeida. - O Escrivão Auxiliar, Eduardo Jorge da Silva Martins.
