Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 092/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 262/97.9TAOLH, pendente no 2.º Juízo desta comarca do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, que o Ministério Público move contra o arguido João António Martins Balejo, casado, agricultor, natural de São Saturnino, Fronteira, nascido a 20 de Dezembro de 1964, filho de José Ramalho Balejo e de Joana Maria Chagas Martins, com última residência conhecida na Urbanização Medeiros, Praceta da República, lote 67, 3.º, direito, Estremoz, actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal, e artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo por esta forma notificado de que por despacho de 14 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando ainda a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e obter registo de acções e direitos sobre imóveis (artigo 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal).
8 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Henrique Pavão. - O Escrivão-Adjunto, Mário Lourenço.
