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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 106/2000 - AP. - O Dr. José António Gonçalves de Castro, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, por despacho de 5 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 131/98.5TAPNF, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Arnaldo Manuel Pereira, solteiro, vigilante, nascido a 1 de Setembro de 1972, filho de Clara Madalena de Carvalho Pereira, natural de Miragaia, Porto, com última residência conhecida na Rua Nova de Soutelo, 19, rés-do-chão, esquerdo, Rio Tinto, Gondomar, em que é acusado do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente previsto e punido pelo mesmo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Foi decretada a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos dos serviços públicos, de identificação civil e registo criminal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis e dos cartórios notariais, e, ainda, a obtenção de carta de condução e sua renovação.
8 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, José António Gonçalves de Castro. - A Oficial de Justiça, Maria José Garrido de Sousa Mota.
