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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 112/2000 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 41/00, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido João Carlos Neves, casado, electricista, filho de Manuel João Neves e de Vitalina Jesus Santos, natural de Santa Justa, concelho de Lisboa, nascido a 17 de Março de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 6276590, e com última residência conhecida na Rua das 5 Vilas, 266, Avelar, Ansião, e actualmente em parte incerta, por lhe ser imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 19 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, decretando-se a proibição de o arguido obter documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte ou suas renovações e certidões ou efectuar registos junto das autoridades públicas competentes e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após aquela data.
28 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Maria João Passos. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Jacinto.
