Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 113/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 8 de Junho de 2000, proferido no processo comum, colectivo, n.º 32/98.7RG, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal contra Eduardo Jorge Botelho Pereira, filho de Manuel dos Santos Furtado Pereira e de Maria Armanda Botelho Pereira Vasconcelos, natural da freguesia de São José, Ponta Delgada, nascido a 28 de Maio de 1969, casado, residente na Canada dos Cercos, 12, Fajã de Baixo, Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 10483325, emitido em 5 de Junho de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por estar acusado de ter cometido um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 204.º, n.º 2, alíneas a) e d), 202.º, alínea b), 22.º, n.os 1 e 2, alíneas a), b) e c), e 23.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, decretada a caducidade da declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000.
27 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, João Nuno Camilo Alves. - O Escrivão-Auxiliar, Delfim Parente.
