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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 116/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Trocado Monteiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Ponta do Sol, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 175/00, que corre seus termos por este Juízo, e que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Constantino Araújo Agrela, solteiro, agricultor, nascido a 13 de Janeiro de 1971, natural do Estreito da Calheta, Calheta, filho de Domingos da Paixão Agrela e de Lurdes Araújo da Serra Agrela, titular do bilhete de identidade n.º 11492276-4, emitido em 15 de Maio de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no sítio dos Moinhos Abaixo, Estreito da Calheta, Calheta, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea e), e 2, alínea d), do Código Penal, com referência ao artigo 298.º, n.º 2, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 2 de Junho de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar, é decretada a proibição de o arguido obter, mediante requerimento, a emissão ou renovação dos documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, certificado do registo criminal, certidão de nascimento e título de registo de propriedade e registo automóvel, e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil e de automóveis.
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Trocado Monteiro. - O Oficial de Justiça, Fernando Ribeiro.
