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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 132/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 229/97 (229/97.7TASLV), que o Ministério Público move a Sjoerd Jan Blaauw, filho de Jacob Blaauw e de Geertje Veenstra, natural da Holanda, titular do bilhete de identidade n.º 16155680, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no sítio do Gramacho, Sesmarias, Lagoa, em que o mesmo é acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi este declarado contumaz, por despacho de 3 de Fevereiro de 2000, o que implica, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data e a proibição de obter e ou renovar documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
16 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
