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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 155/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 6 de Maio de 1998, exarado nos autos de processo comum n.º 963/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Manuel Ribeiro da Silva Ferreira de Oliveira, casado, industrial, filho de Perfeito Ferreira de Oliveira e de Maria de Lurdes Ribeiro da Silva, natural de Miragaia, Porto, nascido a 16 de Agosto de 1957, com última residência conhecida no Bairro do Dr. Nuno Pinheiro Torres, bloco 4, entrada 111, casa 12, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 2 de Setembro de 1997.
14 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Cristina Oliveira.
