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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 169/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 17 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 211/2000, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Dino Antunes Taveira, divorciado, desempregado, nascido a 19 de Agosto de 1957, natural de Belas, Sintra, filho de José Taveira e de Maria de Jesus Antunes Taveira, titular do bilhete de identidade n.º 05109051, emitido em 3 de Fevereiro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua do Vairão, 444, 2.º, esquerdo, Freixieiro, Matosinhos, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões nas conservatórias, nos serviços de notariado, nos serviços fiscais e no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
