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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 176/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Junho de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 543/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Adérito Martins Vieira da Cruz, casado, comissionista, filho de Amaro Gonçalves Vieira da Cruz e de Maria de Lurdes Martins, natural de Aguiar, Barcelos, nascido a 23 de Julho de 1955, com última residência conhecida na Praça do Comércio, 288, rés-do-chão, esquerdo, Chafé, Viana do Castelo, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 18 de Junho de 1997.
21 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Auxiliar, Cristina Oliveira.
