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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 183/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 339/97, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Humberto Carmo Santos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 23 de Abril de 1962, filho de António Jesus dos Santos Rocha e de Áurea da Conceição do Carmo, com última residência conhecida na Avenida de Francisco Lindoso, lote 44, 5.º, B, Matarraque, São Domingos de Rana, Porto Salvo, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
12 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão-Auxiliar, João Barbosa.
