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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 187/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 26/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Pinto Cardoso, solteiro, desempregado, filho de Manuel Batista Pinto Cardoso e de Ana Maria, nascido a 11 de Maio de 1968, em Moçambique, titular do bilhete de identidade n.º 8076884, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com residência na Travessa dos Navegantes, 4, 1.º, esquerdo, Porto, ao qual é imputado o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
13 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
