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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 194/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 15 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 4/99, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando Ribeiro da Cruz, casado, nascido a 3 de Abril de 1958, em Gestaçô, Baião, filho de Guilhermino Ribeiro da Cruz e de Maria Alice, titular do bilhete de identidade n.º 11244091, emitido em 30 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de David Correia da Silva, 487, rés-do-chão, Rio Tinto, Gondomar, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3, do Código de Processo Penal).
16 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
