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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2021/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 534/99, pendente neste 2.º Juízo e por despacho de 17 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz o arguido Pedro Lovis Fernandez, de nacionalidade espanhola, nascido em 29 de Março de 1981, em Sevilha, Espanha, filho de José Lovis Fernandez e de Maria Adela Pascoal, com última residência conhecida num acampamento de ciganos sito em Ponte Pedrinha, Maximinos, Braga, portador do bilhete de identidade n.º 52738756, de 26 de Janeiro de 1989 de Paterna (Valencia), Espanha, por ter cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337, n.º 3 do Código de Processo Penal.
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha L. Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
