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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2026/2000 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Cerveira da Cunha Lopes Furtado, Juíza de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 456/99, pendente neste 2.º Juízo e por despacho de 19 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz o arguido Rui Manuel de Sousa Lourenço, solteiro, vendedor, nascido a 14 de Abril de 1989, em São João do Souto, Braga, filho de Manuel Lourenço e de Maria Fernanda Oliveira de Sousa, portador do bilhete de identidade n.º 11317441, de 25 de Agosto de 1997, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida no lugar de Reconco, São Cláudio do Barco, Guimarães, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, implicando tal declaração para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, conforme o preceituado no artigo 337, n.º 3 do Código de Processo Penal.
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Cerveira da Cunha L. Furtado. - A Escrivã-Adjunta, Maria Celeste Moscoso.
