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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 279/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 23 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum com o n.º 615/99, a correrem termos no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, que o Ministério Público move ao arguido Joaquim Gomes da Costa e Silva, divorciado, operador de máquinas, nascido a 3 de Junho e 1961, na Feira, filho de Joaquim Gomes da Silva e de Isaura da Costa Santos, com última residência conhecida na Travessa da Presa, sem número, Albergaria, São João de Ver, Feira, pelo crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, e decretada a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, e outros documentos, certidões e registos junto de autoridades ou serviços públicos e decretado, ainda, o arresto dos bens do arguido, legalmente permitidos, e congelamento das suas contas bancárias, bem como a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
8 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
