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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 287/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 19 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 186/96, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel João Costa Torres, filho de Manuel Joaquim Torres e de Alice Jesus Costa, nascido a 13 de Agosto de 1960, casado, natural de Vila Nova da Cerveira, Vila Nova da Cerveira, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 7442926, de 21 de Dezembro de 1993, de Lisboa, e com última residência na Rua de Joaquim Pereira Costa Serra, Edifício Recife, 203, Trofa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 1997.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
