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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 289/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 13 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 832/99.0, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Ilídio Santos Freitas, filho de Ilídio Gonçalves Freitas e de Maria Oliveira Santos, nascido a 18 de Novembro de 1946, viúvo, natural de Fornelo, Vila do Conde, pedreiro, portador do bilhete de identidade n.º 3394021, de 3 de Janeiro de 1996, de Lisboa, com última residência na Rua de D. Pedro V, 1464, São Martinho de Bougado, Trofa, imputando-lhe a prática de um crime de ameaças e ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelos artigos 153.º, n.os 1 e 2, e 143.º, n.º 1, do Código Penal, na versão do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi este declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
