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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 290/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 19 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 120/99.2, da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Francisco Manuel Cardoso Martins, filho de Alberto Martins e de Justina Ferreira Cardoso, nascido a 27 de Julho de 1961, casado, natural de Santo Tirso, vendedor, portador do bilhete de identidade n.º 8668026, de 5 de Fevereiro de 1992, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no lugar de Merouços, Santa Cristina do Couto, Santo Tirso, por haver cometido o crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1999.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
