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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 291/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 5 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 306/99.0, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Rui Cândido Silva Calçada, filho de Alexandre Fernandes Calçada e de Maria da Silva Rego, nascido a 21 de Julho de 1973, solteiro, natural de Burgães, Santo Tirso, empreiteiro da construção civil, portador do bilhete de identidade n.º 10428900, de 30 de Dezembro de 1996, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência no lugar da Ramada, Burgães, Santo Tirso, imputando-lhe a prática de um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º1, e 204.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, foi este declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia implica para o arguido a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do mencionado diploma legal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, para desmotivar a contumácia, fica o arguido proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas e, bem assim, de obter ou renovar o bilhete de identidade, carta de condução de qualquer veículo e passaporte.
20 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
