Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 292/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 2 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 372/94 (antigo processo n.º 987/92, do 1.º Juízo, 1.ª Secção), da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Ferreira Salazar, casado, industrial, nascido a 17 de Outubro de 1944, natural de Massarelos, Porto, filho de Fernando Ermelindo da Silva Salazar e de Rosa de Jesus Ferreira Salazar, portador do bilhete de identidade n.º 1934309, emitido em 13 de Julho de 1988, em Lisboa, e com última residência conhecida na Praça de Sousa Caldas, 48, habitação 42, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, e em que lhe imputa a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia, cuja declaração havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de Maio de 1994.
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - Pelo Escrivão de Direito, (Assinatura ilegível.)
