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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 293/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Maria Lopes Varizo Martins, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 14 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 588/98.4 (antigo processo 569/97.5 deste Juízo), da 1.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Élio Marco Almeida Ferreira, filho de José Ferreira Alves e de Maria Lucinda Alves Almeida, nascido a 30 de Outubro de 1976, solteiro, natural de Massarelos, Porto, serralheiro, portador do bilhete de identidade n.º 1097454, de 2 de Novembro de 1994, e com última residência na Rua da Liberdade, 127, Vizela, por haver cometido o crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 15 de Dezembro de 1998.
21 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Maria Lopes Varizo Martins. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
