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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20 297/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, por despacho de 5 de Maio de 2000, foi julgada caducada a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta ao arguido Marco Paulo Namora Rebelo, filho de António Rebelo e de Maria Elvira Namora Ferreira, nascido a 1 de Junho de 1973, natural de Santo Tirso, portador do bilhete de identidade n.º 10660915, com última residência conhecida no lugar das Carvalheiras, Vila das Aves, Santo Tirso, ao qual é imputada a prática de quatro crimes de furto, previstos e punidos pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, nos autos de processo comum, singular, n.º 1507/94, (antigo processo n.º 244/93, do extinto 3.º Juízo, 2.ª Secção), pendentes no 2.º Juízo Criminal deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
19 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Sousa Costa Novais Penha. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Gonçalves Guimarães.